Nessa etapa, o Governo de Minas, por meio do Idene, visa atrair cooperativas e associações
Após habilitar 517 entidades e equipamentos públicos socioassistencias a receberem o leite bovino pasteurizado para distribuir a famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio do Programa-piloto Leite de Minas, o Idene lança o Edital 001/2023 para credenciamento de fornecedores, conforme publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, nesta sexta-feira (3/2). Essa etapa visa atrair cooperativas e associações capazes de realizar a distribuição do produto para complementar a alimentação de famílias carentes do Norte, Nordeste e Vale do Rio Doce.
O credenciamento de fornecedores é um novo passo para implantação do Programa Leite de Minas para que possa ser implementada a entrega gratuita do leite bovino nas regiões. O número de entidades sócioassistenciais habilitadas foi expressivo, contudo, não há garantia de atendimento, pois são necessários fornecedores próximos dos endereços cadastrados.
Além do desenvolvimento social, o programa visa também ao desenvolvimento econômico, incentivando a produção de leite, pelos agricultores familiares, a fim de fortalecer o setor produtivo local e regional com a geração de novos empregos e renda para a agricultura familiar.
Condições necessárias ao cadastramento
Segundo a Gerência de Inclusão Social (GIS) do Idene, que coordena o Leite de Minas, o Chamamento Público permite a inscrição de cooperativas e outras organizações formalmente constituídas como pessoa jurídica de direito privado que detenham a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF - DAP Especial Pessoa Jurídica ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). A expectativa é de atrair uma boa quantidade de interessados aptos do ponto de vista legal, técnico e logístico para atender ao programa Leite de Minas.
Resultado definitivo das Entidades Socioassistenciais do Programa Leite de Minas:
Resultado_Definitivo_Edital01_2022.pdf
Retificação_Resultado_Definitivo_Edital01_2022.pdf
Retificação_do_Resultado_Definitivo_de_Edital_de_Credenciamento-_Medina.pdf
Resultado Preliminar das Entidades Socioassistenciais do Programa Leite de Minas:
Resultado_Preliminar_das_Entidades_Socioassistenciais.pdf
Comunicação_Resultado.Definitivo.pdf
Publicacao_IOF_Chamamento_Público_Credenciamento_de_Entidades_Socioassistenciais.pdf
Edital_de_Credenciamento_-Retificação_04-01.pdf
E-mail:pab.leite@idene.mg.gov.br - atendimento.leite@mg.gov.br
Telefone:(31) 3915-5167
Leite de Minas publica edital para fornecedores do Leite de Minas
Nessa etapa, o Governo de Minas, por meio do Idene, visa atrair cooperativas e associações
Após habilitar 517 entidades e equipamentos públicos socioassistencias a receberem o leite bovino pasteurizado para distribuir a famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio do Programa-piloto Leite de Minas, o Idene lança o Edital 001/2023 para credenciamento de fornecedores, conforme publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, nesta sexta-feira (3/2). Essa etapa visa atrair cooperativas e associações capazes de realizar a distribuição do produto para complementar a alimentação de famílias carentes do Norte, Nordeste e Vale do Rio Doce.
O credenciamento de fornecedores é um novo passo para implantação do Programa Leite de Minas para que possa ser implementada a entrega gratuita do leite bovino nas regiões. O número de entidades sócioassistenciais habilitadas foi expressivo, contudo, não há garantia de atendimento, pois são necessários fornecedores próximos dos endereços cadastrados.
Além do desenvolvimento social, o programa visa também ao desenvolvimento econômico, incentivando a produção de leite, pelos agricultores familiares, a fim de fortalecer o setor produtivo local e regional com a geração de novos empregos e renda para a agricultura familiar.
Condições necessárias ao cadastramento
Segundo a Gerência de Inclusão Social (GIS) do Idene, que coordena o Leite de Minas, o Chamamento Público permite a inscrição de cooperativas e outras organizações formalmente constituídas como pessoa jurídica de direito privado que detenham a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF - DAP Especial Pessoa Jurídica ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). A expectativa é de atrair uma boa quantidade de interessados aptos do ponto de vista legal, técnico e logístico para atender ao programa Leite de Minas.