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Participação em Feiras e Eventos

O que é?

Doação para expositores de espaço coletivo em estande, cedido pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, destinado à exposição, divulgação e comercialização de produção própria desenvolvida no Estado de Minas Gerais, em feiras e eventos regionais e nacionais.

Em que consiste o projeto?

Para cumprir com suas competências, o IDENE atua promovendo a potencialização das vocações regionais do Norte e Nordeste de Minas Gerais, por meio da qual visa estimular os setores da economia regional e fortalecimento das cadeias e arranjos produtivos locais, através da realização de feiras, eventos e exposições, sendo essa uma das medidas de apoio ao enfrentamento às dificuldades vivenciadas pelos produtores da agricultura familiar, artesãos, entre outros empreendedores do Norte e Nordeste de Minas.

O Projeto de “Participação em Feiras e Eventos” consiste em adquirir espaços de exposição, divulgação e comercialização de produtos em feiras e eventos regionais e nacionais, para para utilização gratuita por parte de expositores credenciados em Edital de Chamamento Público.

Qual a contribuição do projeto?

A participação em feiras e eventos beneficia o expositor criando oportunidades de apresentar seus produtos a potenciais compradores, proporcionando ainda uma maior visibilidade do seu negócio.

Esta ação eficaz é voltada para micro, pequenos e médios empreendedores de diversos segmentos, principalmente do artesanato e produtos típicos do Norte e Nordeste de Minas Gerais, e também para os produtores rurais que buscam o sustento de suas famílias por meio da comercialização de produtos provenientes da agricultura familiar.

Ao promover ações como esta o Idene fomenta a economia e a geração de trabalho e renda proporcionando melhor qualidade de vida aos mineiros.

Público alvo do projeto ?

Expositores das seguintes categorias:

  • I - Artesãos individuais, associações ou cooperativas de artesanato: demais beneficiários que atendam aos requisitos previstos no art. 8º da Portaria Nº 1.007-SEI, de 11 de Junho de 2018 e estejam devidamente cadastrados no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB);
  • II - Agricultura familiar e empreendedor familiar rural: agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários que atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
  • III - Comércio e Indústria: microempresas, microempreendedores individuais – MEI, cooperativas, agroindústrias familiares e empreendimentos familiares rurais regularizados que não ultrapassem o limite de receita bruta anual definido no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com registro e atuação no Estado de Minas Gerais.

Unidade responsável
Gerência de Inclusão Social - GIS
E-mail: joyce.colares@idene.mg.gov.br
Telefone: (31) 3915-5162