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De forma inovadora, o Governo de Minas implantou a contrapartida social para a transferência voluntária de recursos do Estado para os Municípios, a partir da publicação do Decreto nº 45.550, de 15 de fevereiro de 2011.

O principal objetivo do Governo de Minas ao estabelecer essa contrapartida é estimular a melhoria dos indicadores sociais nas áreas de educação, saúde e assistência social, cujos resultados já apresentam grandes avanços nos últimos anos.

Obrigatoriedade do Plano Básico de Mobilidade Social

A contrapartida social será demonstrada por meio do Plano Básico de Mobilidade Social, que é instrumento obrigatório para as seguintes situações:

  • recebimento de recursos estaduais destinados a obras de infraestrutura, por meio de convênio, inclusive decorrente de emenda parlamentar, acordo ou instrumento similar;
  • recebimento de recursos para obras no âmbito do Projeto Travessia e
  • recebimento de imóvel a título de doação.

A apresentação do Plano Básico de Mobilidade Social somente está dispensada nos seguintes casos:

  • recebimento de recursos destinados a atender situações de emergência e calamidade pública;
  • recebimento de recursos estaduais destinados a aquisições ou outros objetos que não são definidos como obras de infraestrutura;
  • recebimento de recursos de transferências fundo a fundo; e
  • recebimento de recursos no âmbito dos programas sociais de saúde.

Estrutura do Plano Básico de Mobilidade Social

No Plano Básico de Mobilidade Social devem constar os seguintes indicadores:

  • Educação
    • Taxa de abandono dos alunos do Ensino Fundamental da rede municipal
    • Taxa de aprovação dos alunos do Ensino Fundamental da rede municipal
    • Taxa de distorção idade-série no Ensino Fundamental da rede municipal nas zonas rural e urbana
    • Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) da rede municipal nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental(*)
  • Assistência Social
    • Nível de gestão da Assistência Social
    • Índice de gestão descentralizada no Programa Bolsa-Família
    • Percentual de acompanhamento das famílias em situação de descumprimento do Programa Bolsa-Família na educação
    • Percentual de acompanhamento das famílias em situação de descumprimento do Programa Bolsa-Família na saúde
    • Número de crianças e adolescentes beneficiários do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
  • Saúde
    • Índice de Infestação Vetorial da Dengue
    • Taxa de Mortalidade Infantil

 (*) No caso do IDEB, os dados são divulgados a cada dois anos, nos anos ímpares. Os últimos dados disponíveis são de 2009 e a próxima divulgação de dados está prevista para maio de 2012, referente a 2011. Para preencher o Plano: informar o resultado do IDEB em 2009 e a meta para 2013 (24 meses), deixar em branco as colunas de 2010 e 2011 e a coluna de 2012 (12 meses). Os demais indicadores são divulgados em período de 12 meses ou prazos inferiores.

Para cada um dos indicadores relacionados acima, deverão ser apresentados:

  • resultados obtidos em 2008, 2009 e 2010;
  • metas projetadas para 2011 (12 meses) e 2012 (24 meses);
  • resumo das ações a serem adotadas para o alcance das metas projetadas.

Avaliação e Acompanhamento do Plano Básico de Mobilidade Social

O Plano será avaliado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação composta por representantes de diversas secretarias e órgãos do Governo Estadual, sob a coordenação da Assessoria de Articulação, Parceria e Participação Social da Governadoria.

A Comissão emitirá parecer de análise do Plano, podendo aprová-lo ou rejeitá-lo. Em caso de rejeição, será elaborada nota técnica especificando os motivos da não aprovação. Após modificações, o Plano poderá ser reenviado para nova avaliação.

Prazo para envio do Plano Básico de Mobilidade Social

O Plano Básico de Mobilidade Social deverá ser encaminhado a partir de 11 de maio de 2011. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação analisará as metas e ações propostas e emitirá parecer pela aprovação ou rejeição, no prazo de 30 dias.

Validade do Plano Básico de Mobilidade Social

O Plano Básico de Mobilidade Social terá validade de 12 meses, devendo, ao fim desse prazo, ser atualizado pelo município e reenviado para análise da Comissão de Acompanhamento e Avaliação.