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A Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e Norte de Minas - Sedvan foi criada pelo Art. 5º, inciso VI, da Lei Delegada 179, de 01 de janeiro de 2011. Até então existia apenas o Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas, estruturado no âmbito da Governadoria do Estado. A Lei Delegada 179 também estabelece em seu Art. 12, inciso V, que o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais -Idene integra a Administração Indireta do Poder Executivo do Estado e vincula-se a Sedvan.

 

O Sistema Sedvan/Idene atende a 188 municípios do Grande Norte, tendo como missão “promover e coordenar programas e projetos que visem o desenvolvimento sustentável e a redução das desigualdades dos vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas em relação ao restante do Estado”. A maioria dos municípios sob a nossa abrangência se encontra em áreas semiáridas, subúmidas secas e seu entorno.

 

 

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